Páginas
Quem sou eu
- EDISON REIS IMÓVEIS
- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
- Consultoria Imobiliária, legalizações de imóveis, contabilidade, assessória juridica, avaliações e Construções. edisonreisimoveis@gmail.com www.edisonreisimoveis.tk / tel.: (21)2412-1247 / 7849-4212 Nextel ID: 55*81*63056 / 98322-2949 Vivo Rua Augusto de Vasconcelos, 544 sala 377 - Campo Grande - RJ.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
domingo, 18 de setembro de 2011
Pátio Campo Grande - Novo Point para compras e lazer
Clique na imagem
CHEGANDO AO STAND DE VENDAS FAVOR INFORMAR NA RECEPÇÃO QUE ESTA SENDO ATENDIDO PELO CORRETOR EDISON REIS DA EMPRESA PATRIMÓVEL. AGRADEÇO O RECONHECIMENTO DO MEU TRABALHO.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
LANÇAMENTO - RESIDENCIAL
Vernissage Residence e Clube
Vernissage Residence & Club - Apartamentos de 2, 3 e 4 quartos em Jacarepaguá. Apartamentos tipo com área privativa entre 60 e 109m²; coberturas duplex com área privativa entre 120 e 218m², possui 1 ou 3 suítes, ampla varanda e 1 vaga de garagem para as unidades de 2 e 3 quartos e 1 vaga dupla para as unidades de 4 quartos e coberturas. Com porcelanato em todos os cômodos e previsão para split, sem custo. Coberturas com opção de churrasqueira e piscina. Infraestrutura de lazer completa e um bosque privativo de 6.000m². Área total do terreno de 16.500m². Antecipe-se ao lançamento.
domingo, 27 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Exclusividade do imóvel é sinônimo de tranquilidade na negociação"
Para o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo, a exclusividade possibilita às partes envolvidas segurança e a não desvalorização do imóvel.
A exclusividade do imóvel ainda é um assunto muito polêmico e debatido entre as partes envolvidas com a venda. De um lado, clientes que na tentativa (ou na ilusão) de obterem sucesso em vender o empreendimento, cadastram seus imóveis em várias imobiliárias, de forma que o primeiro a vender leva a comissão. De outro, corretores de imóveis, que em meio a um mercado acirrado, oferecem aos clientes imóveis que possivelmente, o cliente já tenha visto com outro profissional. Mas deixar o profissional trabalhando “no escuro”, sem a garantia de que somente ele será o responsável pela venda é a melhor solução? Para discutir as questões sobre a exclusividade do imóvel, entrevistamos o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo Monteiro Guimarães, que esclarecerá as principais dúvidas e vantagens sobre este procedimento.
Como o CRECI, enquanto órgão fiscalizador trata essa questão da exclusividade do imóvel?
O CRECI tem a preocupação de verificar os anúncios publicados, tanto em jornais como em outros veículos de comunicação se estão devidamente autorizados pelo proprietário para a venda. Isso torna a negociação mais segura para o comprador como para o vendedor e permite ao corretor de imóveis fazer uma verificação de toda a documentação, cumprindo assim o que determina o Art. 723 do Código Civil, bem como a Lei 6.530 e Resolução Cofeci 458/95.
Como os clientes encaram atualmente esta questão da exclusividade?
A grande maioria ainda tem aversão a esse tipo de acordo? Por quê? O proprietário do imóvel quando bem esclarecido pelo corretor não tem objeção de assinar o contrato de exclusividade para a venda do imóvel, pois ele vê o trabalho que vai ser desenvolvido, as parcerias que poderão ser feitas e a segurança que ele terá com esse contrato. Aqueles que têm aversão pela exclusividade, não sabem a responsabilidade e o empenho do profissional. Tudo depende do esclarecimento do corretor.
Quais as vantagens da exclusividade da venda do imóvel para o corretor de imóveis? E para os clientes?
O proprietário, ao assinar a exclusividade, fica seguro no que se refere às visitas em seu imóvel, sabe que sempre terá um profissional acompanhando o cliente, tem ciência que o seu imóvel não será desvalorizado, e nem ocorrerá pregão com o seu patrimônio, sabe que as visitas serão agendadas, haverá uma pré-seleção dos clientes, a segurança de sua família ficará garantida, entre outros benefícios. O Corretor de Imóveis hoje é obrigado a orientar o comprador sobre a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos. Necessário se torna a exclusividade, para ele poder tirar todas as certidões, fazer uma análise documental e verificar tudo relacionado ao imóvel. Terá tranquilidade para negociar e dará segurança para as partes.
Que tipo de situações podem ser evitadas se o cliente optar pela exclusividade?
Pregão do Imóvel e falsa impressão de muitas ofertas no mercado. O cliente terá maior segurança na negociação, dedicação e maior número de corretores conhecendo o imóvel, etc.
Fonte: Redimob
A exclusividade do imóvel ainda é um assunto muito polêmico e debatido entre as partes envolvidas com a venda. De um lado, clientes que na tentativa (ou na ilusão) de obterem sucesso em vender o empreendimento, cadastram seus imóveis em várias imobiliárias, de forma que o primeiro a vender leva a comissão. De outro, corretores de imóveis, que em meio a um mercado acirrado, oferecem aos clientes imóveis que possivelmente, o cliente já tenha visto com outro profissional. Mas deixar o profissional trabalhando “no escuro”, sem a garantia de que somente ele será o responsável pela venda é a melhor solução? Para discutir as questões sobre a exclusividade do imóvel, entrevistamos o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo Monteiro Guimarães, que esclarecerá as principais dúvidas e vantagens sobre este procedimento.
Como o CRECI, enquanto órgão fiscalizador trata essa questão da exclusividade do imóvel?
O CRECI tem a preocupação de verificar os anúncios publicados, tanto em jornais como em outros veículos de comunicação se estão devidamente autorizados pelo proprietário para a venda. Isso torna a negociação mais segura para o comprador como para o vendedor e permite ao corretor de imóveis fazer uma verificação de toda a documentação, cumprindo assim o que determina o Art. 723 do Código Civil, bem como a Lei 6.530 e Resolução Cofeci 458/95.
Como os clientes encaram atualmente esta questão da exclusividade?
A grande maioria ainda tem aversão a esse tipo de acordo? Por quê? O proprietário do imóvel quando bem esclarecido pelo corretor não tem objeção de assinar o contrato de exclusividade para a venda do imóvel, pois ele vê o trabalho que vai ser desenvolvido, as parcerias que poderão ser feitas e a segurança que ele terá com esse contrato. Aqueles que têm aversão pela exclusividade, não sabem a responsabilidade e o empenho do profissional. Tudo depende do esclarecimento do corretor.
Quais as vantagens da exclusividade da venda do imóvel para o corretor de imóveis? E para os clientes?
O proprietário, ao assinar a exclusividade, fica seguro no que se refere às visitas em seu imóvel, sabe que sempre terá um profissional acompanhando o cliente, tem ciência que o seu imóvel não será desvalorizado, e nem ocorrerá pregão com o seu patrimônio, sabe que as visitas serão agendadas, haverá uma pré-seleção dos clientes, a segurança de sua família ficará garantida, entre outros benefícios. O Corretor de Imóveis hoje é obrigado a orientar o comprador sobre a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos. Necessário se torna a exclusividade, para ele poder tirar todas as certidões, fazer uma análise documental e verificar tudo relacionado ao imóvel. Terá tranquilidade para negociar e dará segurança para as partes.
Que tipo de situações podem ser evitadas se o cliente optar pela exclusividade?
Pregão do Imóvel e falsa impressão de muitas ofertas no mercado. O cliente terá maior segurança na negociação, dedicação e maior número de corretores conhecendo o imóvel, etc.
Fonte: Redimob
Assinar:
Postagens (Atom)








.jpg)
.jpg)
.jpg)



